terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Vitória para a categoria a Presidenta Dilma sancionou lei do adicional de risco de vida de 30% aos vigilantes

Vitoria para categoria




A nossa Presidenta Dilma sancionou a lei do adicional de risco de vida de 30% aos Vigilantes do Brasil!



Brasilia 8 de dezembro de 2012

A presidenta Dilma sancionou a lei nº 12.740/2012, de 8 de dezembro de 2012, que altera o art. 193 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A publicação da lei ocorreu na edição de sexta-feira (8) do Diário Oficial da União.

"A lei trata do adicional de risco de vida para os vigilantes. É a sanção do PL 1033/2003, aprovado no dia 13 de novembro que tanto aguardávamos", comemora o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos.

"A lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Devemos agora nos mobilizar para que esta regulamentação saia o mais breve possível", aponta. "Parabéns a todos pela mobilização e empenho. A conquista é de todos nós", destaca Boaventura.

A Contraf-CUT aponta que a sanção da presidenta Dilma é importante e faz justiça aos vigilantes, expostos diariamente a atividades de risco, como nos estabelecimentos bancários. "Trata-se do reconhecimento de que essa causa é realmente justa e desde já vamos apoiar todos os esforços da CNTV para que essa regulamentação da lei aconteça o quanto antes, a fim de essa lei saia do papel e seja praticada em todo país", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.

Veja a íntegra do texto no Diário Oficial da União:   

Presidência da República

Lei nº 12.740, de 8 de dezembro DE 2012

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A



Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................

§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola


A luta continua

Próxima etapa para categoria 


Aposentadoria especial



Como é elaborado um projeto de lei


Você sabe como são feitos os projetos de lei?
Quando lemos a respeito de um projeto de lei ou de emenda à Constituição de grande repercussão discutida na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, é muito comum se escutar vários discursos a favor ou contrários a sua aprovação. Porém, o que pouco se sabe é a respeito de qual o “caminho” que este projeto percorre dentro dessas Casas Legislativas até virar uma lei. O “caminho” é o Processo Legislativo, que compreende uma série de atos para que uma proposição [1] vire uma norma jurídica.
Após várias dúvidas em nosso site sobre como um projeto de lei caminha dentro do Congresso Nacional, fizemos um breve texto para explicar como que ocorre este processo. Se vocês leitoras e leitores tiverem alguma dúvida, pedimos que as façam no campo “Comentários”.
Antes de passar para a discussão, peço que assistam a este vídeo produzido pela TV Câmara, onde uma pequena introdução do que venha a ser o Processo Legislativo é feita:

O que são proposições?
A Constituição Federal define, em seu artigo 59, quais são os tipos de proposições que são alvo do Processo Legislativo. Proposição é um como se fosse um grande conjunto de projetos de normas jurídicas que englobasse os seguintes tipos:
  • Emendas à Constituição: visam alterar algum trecho da Constituição.
  • Leis Complementares: são tipos de normas jurídicas cuja elaboração é determinada pela Constituição, quando esta fala “nos termos da lei”, “por lei complementar”, “a serem regulamentadas por lei”.
Leis Ordinárias: são os projetos de leis comuns, não previstos na Constituição e sem o intuito de muda-la.
  • Leis Delegadas: é feito somente pelo (a) Presidente da República, quando este (a) lhe é delegado uma possibilidade de fazer leis sem a necessidade dos ritos processuais e em casos específicos.
  • Medidas Provisórias: são atos adotados pelo (a) Presidente da República, com força de lei, em caso de relevância e urgência e com efeito imediato; esse tipo de proposição deve ser analisado pelo Legislativo até um determinado prazo sob pena de perder sua eficácia.
  • Decretos Legislativos: são usados apenas pelo Congresso Nacional (Câmara + Senado) para que este possa regulamentar ações de sua competência definidas pela Constituição.
  • Resoluções: é usada pela Câmara ou pelo Senado para regulamentar ações internas.
Cada tipo de proposição tem um “caminho” diferente a seguir. Vou me ater aos projetos de lei ordinária, que são mais comuns de ser apresentados e o qual se enquadra o PLC 122/2006.
Quando um projeto de lei ordinária é apresentado, ele tem que seguir um rito até que seja aprovado ou rejeitado definitivamente. A figura abaixo mostra como ocorre este processo:

(Fonte: Portal da Câmara dos Deputados, 2011)
Quem pode apresentar um projeto de lei ordinária?
Como já tratado no vídeo e pela figura, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 61 estabelece que um projeto de lei ordinária tem uma “iniciativa”, isto é, quem pode apresentá-lo. A iniciativa é feita por:
  • qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional (quanto deputados e senadores apresentam em conjunto);
  • ao Presidente da República;
  • ao Supremo Tribunal Federal;
  • aos Tribunais Superiores;
  • ao Procurador-Geral da República;
  • e aos cidadãos, por meio da iniciativa popular.  Ex: ficha limpa
projeto de lei ordinária pode ser apresentado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Independente de onde seja apresentado, o local onde ele tramitará primeiro será denominado de Casa Iniciadora. Dentro desta primeira etapa, o projeto será avaliado pelas Comissões e/ou pelo Plenário (não são todos os projetos que passam por lá – apenas em casos específicos).
Comissões na Câmara e no Senado:
Tanto a Câmara quanto o Senado possuem Comissões, que são aparatos previstos na Constituição Federal para auxiliar na elaboração de leis e outras normas jurídicas. Elas podem ser permanentes, temporárias ou de inquérito (a famosa CPI). Cada comissão tem um tema e atribuições específicas, dadas pela Constituição e pelo Regimento Interno da Câmara ou Senado.
Quando um projeto de lei, por exemplo, é apresentado na Câmara ou Senado, a Mesa Diretora [2] define para qual (is) Comissão (ões) o projeto deverá seguir para ser analisado. A Comissão possui uma direção e seu Presidente designa qual parlamentar será responsável por dar um parecer sobre um projeto. Um parecer é uma opinião fundamentada sobre uma proposição e dela deve resultar um relatório, que será votado pela Comissão.
É importante ressaltar que o parecer pode ser pela aprovação, aprovação com mudanças ou arquivamento da proposição. Desta forma, o relator tem o poder de mudar o conteúdo (redação, tirar ou adicionar texto, etc.) do projeto de lei, sem alterar sua essência. O relatório é apreciado pela Comissão durante uma reunião voltada para a discussão de proposições e pode ser acatado ou não.
No caso do projeto de lei ordinária, seu texto ganha a cara que a Comissão deu: acatando ou não o posicionamento do relator, apoiando o posicionamento de outro parlamentar, promovendo alterações no texto do projeto ou do relatório, etc. Logo, a próxima comissão que analisa um projeto de lei, por exemplo, deverá analisa-lo da forma como ele saiu da Comissão anterior. Assim acontece com quando um projeto sai da Câmara e vai pro Senado, e vice-versa: ele deverá ser analisado da forma que ele saiu.
Todo projeto de lei deve passar obrigatoriamente pela Comissão de Constituição de Justiça – CCJ, para saber se este se adequa com os princípios da Constituição (análise de constitucionalidade). Portanto, ela não analisa se o projeto é ou não oportuno para o país (análise de mérito). Geralmente, a análise da CCJ é feita por último, antes de seguir para o Plenário, se for o caso.
A parte final do caminho:
Caso seja aprovado, o projeto de lei ordinária segue para ser discutido na Casa Revisora, e também será analisado por suas Comissões e/ou Plenário, se for o caso. Quando o projeto de lei termina de tramitar (“caminhar”) pela Casa Revisora, é hora do projeto ser encaminhado para a decisão do (a) Presidente da República.
Sanção ou veto correspondem à decisão do (a) Presidente da República a respeito de um projeto de lei que terminar de tramitar pelo Legislativo. Se o(a) Presidente aprova o projeto, ele é sancionado e segue para publicação, quando um projeto se torna lei de fato. Caso contrário, ele é vetado e o veto será debatido e votado pelo Legislativo. Se o Legislativo entender que a posição do (a) Presidente não era oportuna, o veto é derrubado e o projeto segue para a publicação. Caso contrário, o projeto é arquivado.
Esperamos que estas breves explicações possam tirar suas dúvidas a respeito da tramitação de um projeto de lei ordinária. É o mesmo caminho que o PLC 122/2006 fez e continuará fazendo até sua aprovação final.
Como foi tratado acima, gostaríamos que quaisquer dúvidas fossem escritas no campo “Comentários”. Para dar espaço para tais dúvidas, deixamos claro que aqui comentários homofóbicos não serão aceitos.
Observação importante:
Como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal recebem uma enorme quantidade de proposições, estas Casas Legislativas criaram siglas e termos próprios para diferenciar uma proposição da outra. Em se tratando de projeto de lei ordinária, o esquema funciona assim:
Câmara dos Deputados:
Se um projeto de lei ordinária começa na Câmara e está lá, ele é chamado de Projeto de lei – PL. Se é um projeto que já veio do Senado Federal, ele é denominado Projeto de Lei do Senado – PLS.
Senado Federal:
Se um projeto de lei ordinária começa no Senado e está lá, é chamado de Projeto de Lei do Senado – PLS. Se é um projeto que veio da Câmara dos Deputados, ele é denominado Projeto de Lei da Câmara – PLC. Por isso, não confundam PLC com Projeto de Lei Constitucional ou Projeto de lei à Constituição e afins, pois são coisas totalmente diferentes.
Sigamos na luta.
Desistir, nunca. Retroceder, jamais.
#PLC122sim
[1] Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, proposição é toda matéria sujeita a deliberação da Câmara dos Deputados . Considera-se proposição a Proposta de Emenda à Constituição ,projeto de lei , emenda, indicação , requerimento (proposição) , recurso (proposição) , parecer e Proposta de Fiscalização e Controle. Uma matéria é o assunto ou o objeto de discurso, composição, conversação, discussão ou debate.
[1] É o órgão máximo da Câmara e do Senado. Cada Casa Legislativa tem a sua Mesa Diretora.
Fontes:
Conheça o Processo Legislativo - Câmara dos Deputados


sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Camarada Niemeyer




Oscar Niemeyer, morto aos 104 anos, na quarta-feira, tinha uma forte e discreta atuação política. Filiado ao Partido Comunista Brasileiro desde 1945, mesmo já famoso e respeitado mundialmente, era um fiel e disciplinado seguidor das ordens do partido.
A opção pelo comunismo do arquiteto que faturou alto com seus projetos é explicada de forma simples por seu amigo, o poeta Ferreira Gullar: "Ele era um homem generoso, não podia concordar com uma sociedade desigual. No marxismo, encontrou o sonho de uma sociedade igual. Por isso ele se tornou comunista. Tinha uma visão generosa da sociedade".
Esta maneira de ser, no entender do poeta, reflete-se na própria obra do arquiteto: "Era uma mistura de boa fé, de generosidade e de fantasia, não é à toa que a arquitetura dele é como é", finalizou.
Comunista, não por doutrina
A paixão pelo comunismo e a sua luta por igualdade entre os homens o aproximou também do Movimento dos Sem Terra (MST) que muito abominam, mas Niemeyer aplaudia e elogiava.
Não é por outro motivo que na nota divulgada após sua morte os sem terras lembravam que o arquiteto “não era comunista por doutrina. Mas porque acreditava que todos os seres humanos são iguais e que deveríamos ter as mesmas condições de vida”.

Niemeyer, que sempre apoiou o MST, foi homenageado pelo Movimento após sua morte
Niemeyer, que sempre apoiou o MST, foi homenageado pelo Movimento após sua morte

A nota diz que ele “foi acima de tudo um companheiro de todos nós! Desprezava os bens materiais que a classe dominante brasileira tanto idolatra e explora a milhões (...) Defendia e praticava os valores humanistas e, sobretudo, o da solidariedade, contra qualquer injustiça”.
Admiração e ajuda a Prestes
Não se pode dizer que Niemeyer chegasse a desprezar os bens materiais, mas é certo que ele colocava acima de tudo os valores humanistas, a solidariedade e a luta contra injustiças. Em nome destes valores, inclusive, financiou vários companheiros de militância, a começar por Luís Carlos Prestes. Os dois se conheceram em 1945, quando o líder comunista e presidente do PCB, também conhecido como Partidão, retornou do exílio que lhe foi imposto pela ditadura de Getúlio Vargas.
Encantado com o líder comunista e já membro do partido, fez uma ousada oferta para o recém-retornado à pátria: uma sede para o partido. "Ele tinha um escritório na Rua Conde Lage, na Lapa, e sugeriu a Prestes que utilizasse parte do prédio como sede do PCB, o que foi aceito. Ao mesmo tempo, ofereceu emprego para Prestes no seu escritório", relembra Mauricio Azêdo, jornalista que também foi filiado ao PCB, hoje presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Argemiro Ferreira, jornalista e amigo de Niemeyer há décadas, lembra que o “partido cresceu muito e o arquiteto propôs que Prestes ficasse com todo o prédio com a explicação ‘o que você faz é bem mais importante do que o que eu faço’".
A admiração pelo líder comunista culminou com a compra de uma casa, em 1979, quando Prestes, sua segunda mulher, Maria, e os sete filhos que teve com ela retornaram do exílio imposto pela ditadura militar iniciada em 1964. “Neste apartamento ele morreu, em 1990, e Maria mora até hoje”, explica Azêdo.
Na volta deste segundo exílio do líder comunista, Niemeyer ofereceu-lhe uma festa na sua casa na Estrada das Canoas. “Na época, o Prestes já tinha brigado com o Partido Comunista. Fo quando escreveu a famosa Carta aos Comunistas, que marcaria a cisão do Partidão em 1992", narra Ferreira.
Miro e Brizola
A fidelidade ao Partido Comunista levou Niemeyer, em 1982, quando do retorno das eleições diretas para governadores dos estados, a declarar apoio a Miro Teixeira, do então no MDB. Como se recorda Azêdo, então vereador pelo PDT, que foi levado pelo jornalista Ivan Alves, outro comunista de carteirinha, ao escritório de Niemeyer na expectativa de convencê-lo a apoiar Leonel Brizola, do PDT.
Perderam a viagem: “Ele me disse: 'é uma pena que você tenha chegado tão tarde. Acabei de falar com o Miro e vou apoiá-lo'. Ele justificava a decisão dizendo que a candidatura era "representativa do arco político da sociedade e capaz de angariar mais forças políticas". Era o discurso do Partidão”, recorda Azêdo, que seguiu
O tempo, porém, seria irônico com o arquiteto. Brizola (governador) e Darcy Ribeiro (vice-governador) venceram a eleição. Miro acabou ingressando no PDT brizolista. Através de Darcy, que o conhecia desde a época da fundação da Universidade de Brasília (UnB), Niemeyer aproximou-se do governador eleito e se tornou um dos melhores amigos do pedetista:
"Ele projetou o Sambódromo, inaugurado em 1984, e os 504 Centros Integrados de Educação Pública, os Cieps, marca registrada do brizolismo no Rio", explica Azêdo.
Política no Hotel Nacional
Nos anos 80, quando a ditadura militar agonizava, Niemeyer utilizou o Hotel Nacional, em São Conrado, outro projeto seu de 1972 que teve muito destaque, principalmente por ter sido durante muito tempo o único prédio naquele vale à beira-mar. Ali, ele decidiu reunir intelectuais contrários à ditadura militar, como conta Ferreira:
"Na ocasião, foram intelectuais do Brasil inteiro. Ele pagou a estadia de todos. A influência dele para isto acontecer foi fundamental", recorda-se. Entre os participantes estavam os hoje ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o sociólogo e o líder metalúrgico ainda eram aliados, mas depois tomaram rumos opostos na política. Niemeyer, porém, permaneceu admirador de Lula até o final da vida.
Mas os dois se encontraram pouco, até Lula tornar-se presidente da República e, em um gesto de respeito, admiração e aproximação, convidar o arquiteto para um almoço no Palácio Alvorada, em março de 2003, poucos meses depois de assumir a Presidência da República.
Foi a segunda vez que Niemeyer pisou nos mármores pretos do chão do Alvorada. A primeira tinha sido na inauguração. Naquele almoço comentou com Lula uma de suas filosofias de vida: “A Arquitetura não é muito importante. Importante é a vida. A gente tem que arriscar sempre".
Amigos morrendo
Tendo atingido o centenário, Niemeyer saboreou um lado ruim da longevidade: viu seus amigos partirem. Ele mesmo não falava em morte mas, quando Ferreira cobrou dele o fim das reuniões políticas que costumava realizar no passado, ouviu-o explicar com a maior naturalidade do mundo: “Ah, não estão ocorrendo mais as reuniões, meus amigos estão todos morrendo”
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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Enquete


VOÇÊ ACHA QUE DEVERIAMOS TER UM PISO SALARIAL NACIONAL COM MÉDIA MINIMA DE 4 SALARIOS MINIMOS.
VOÇÊ ACHA QUE DEVERIAMOS TER UM PISO SALARIAL NACIONAL COM MÉDIA MINIMA DE 4 SALARIOS MINIMOS.
Sim
Não

Enquete



MARCELO VIGÃO 
Você é contra ou fa favor mudança da denominação Vigilante para Agente de Segurança Privada?
A denominação Vigilante causa ao profissional muito constrangimento como apelidos sem graça como Virgulino, vigilex, Cochilante etc... Muitos nem usam tal intitulação se denominam se apenas como Segurança Nossa denominação é regulamentada o que você acha de tal mudança?


Você é contra ou a-favor mudança da denominação Vigilante para Agente de Segurança Privada?
Contra
A Favor

Enquete


Cooperativas de trabalho seriam a solução para o nosso setor com relação ao nosso Salários?
O nosso setor é muito explorado no por parte do empresariado, e pouco remunerado pois as empresas só pensam no lucro, segurança privada e segurança publica são iguais e se diferem por sermos particulares e não termos poder de policia mais a autoridade no local de trabalho é o vigilante, é uma profissão de extremo risco onde o alvo principal é a vida do trabalhador que se arrisca durante seu turno de 12 horas riferente da policia no caso de Qru é mais demorado e nem sempre eficaz estamos constantemente em perigo, e ainda escravisados pelo patrão que as veses nem abe quem voçê é tem voçê apenas como um numero (RE) entre outros funcionarios chega de exploração por isso o socialismo e o cooperativismo é a solução onde teremos remuneração compatível e digna! Conheça mais o cooperativismo ele esta disponível a todos os setores menos o nosso por sermos regidos pela policia federal já existira projetos para implantação de cooperativas no setor mais não seguiu a frente vamos colocar esse idealismo em pratica! ACESSE O PORTAL DO COOPERATIVISMO E SAIBA MAIS! www.portaldocooperativismo.org.br .


Sim
Não

Chico Vigilante atua junto à Casa Civil pela sanção do risco de vida

Fonte: Blog do Chico Vigilante
22 de novembro de 2012

O deputado Chico Vigilante, líder do Bloco PT/PRB, reuniu-se na manhã de hoje (22) com o chefe de gabinete da ministra Gleisi Hoffmann, Leones Dall’agnol, no Palácio do Planalto, juntamente com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Vigilância, José Boaventura, e a assessora da CNTV, Jaqueline Lucena.  Na pauta da reunião, o Projeto de Lei nº1033/20011 que institui o risco de vida por periculosidade, no valor de 30% sobre o salário dos vigilantes. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 13.
Detalhes do projeto de lei foram discutidos criteriosamente pela equipe tendo em vista a sanção da matéria pela presidenta da República, Dilma Rousseff. Uma grande expectativa da categoria no país inteiro “Foi uma reunião muito boa, muito proveitosa, que teve exatamente a finalidade de esclarecer todos os detalhes técnicos do projeto”, explica Chico Vigilante. Durante a reunião, observou Chico: “Nós propomos que seja feito um ato de sanção do risco de vida no Palácio do Planalto”.
Mas o deputado lamentou um fato isolado que ocorreu um pouco antes da reunião.

Uma tentativa “rasteira” de barrar o risco de vida. 

O deputado Laércio Oliveira (PR/SE) passou um pouco antes da reunião de Chico Vigilante, na Casa Civil, e tentou barrar a sanção do projeto de lei pela presidenta da República. Ele argumentou que o adicional por periculosidade provocará um impacto no valor de R$1,5 milhão. “O que é mentira”, afirma Chico Vigilante. “O impacto será mínimo. Nós só estamos legalizando o que já existe em praticamente todas as unidades da Federação”, alerta.
Taxativo, Chico argumenta que o deputado sergipano tentou de todas as maneiras impedir a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados. Inconformado com a aprovação da medida pela maioria dos pares, foi à Casa Civil tentar barrar a sanção do projeto pela Presidência da República. “Portanto, nós estamos considerando o deputado Laércio Oliveira inimigo declarado dos vigilantes em todo o Brasil”, enfatizou Chico.


Cuidado com esse Deputado Laércio Oliveira (PR/SE)

 esse é contra qualquer aumento para classe gravem

 bem sua fisionomia!

                                                                              Deputado Laércio Oliveira (PR/SE)


ENTENDA O PORQUE O DEPUTADO NÃO APÓIA O 

ADICIONAL: CLICANDO AQUI OU

CLICK AQUI E VEJA O PATRIMÔNIO DO DEPUTADO


Finalmente Aprovado no Senado PL-01033/2003 do nosso adicional de periculosidade de 30%

Veja o ultimo resultado:
Em 28/11/2012 

Logo C?mara dos DeputadosAcompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-01033/2003 - Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores. NOVA EMENTA: Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.
- 21/11/2012Ofício nº 712/12/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

Finalmente foi aprovado o projeto de lei 1033/03 da nossa atual senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara em 2009.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43)
e garante adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para os vigilantes e empregados em transporte de valores, em virtude da exposição da categoria a roubos ou outras espécies de violência física.



Para que entre em vigor o adicional de 30 %  ainda  precisa ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.

O que está previsto no projeto de lei

O adicional aos vigilantes vai corresponder a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

Essa foi uma pequena conquista para nossa categoria Pelo que se viu muitos são contra devido os aumento de custos mais quem quer segurança particular tem que pagar o preço vamos nos unir isso é apenas o inicio de nossas conquistas!

Companheiros Vamos nos unir em prol!

"Campanha Sanciona aie Presidenta Dilma"
Nossa categoria finalmente conquista um beneficio digno e precisamos dele por isso pedimos a nossa Presidenta que Sancione o mais breve possível projeto de lei 1033/03 da nossa atual senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). 

Os companheiros que forem a favor deixem seu comentário abaixo

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Abaixo assinado pela aprovação do adicional de risco de 30% PL 1033 2003






Pedimos agora a Sansão Presidencial da 
PL-1033/2003
http://images04.olx.com.br/ui/11/33/70/1305727799_204943370_1-ATENcaO-FIADOR-E-LOCATaRIO-100-GARANTIDO-LIGUE-011-66734088-agua-Funda.jpg
Identificação da Proposição
Autor
 
Ementa
Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores.

Art. 1 . Fica reconhecida como perigoso a atividade de vigilância ou de transporte de valores, passando o empregado que a exerce a ter direito a uma remuneração adicional de 30% sobre o salário que perceber, a título de adicional de periculosidade, a qual se incorpora ao salário para todos os efeitos legais.
Justificativa:
O comando constitucional do art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal é
o de preservar e compensar todos os trabalhos em situação de risco, não podendo o
legislador regulamentar excluir do direito as atividades notoriamente perigosas.
Vejamos o dispositivo constitucional:

“Art. 7 . São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem a melhoria de sua condição social:

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres
ou perigosas, na forma da lei;” 

 Trabalhadores do setor de Segurança Privada da Republica Federativa do Brasil.

Descrição do Abaixo Assinado 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - PLEBISCITO; II - REFERENDO; III - INICIATIVA POPULAR


Os Vigilantes do Brasil Unidos Pela aprovação do Projeto de Lei -1033/2003
De autoria da Deputada Vanessa Grazziotin - PCdoB /AM

Projeto que Institui o salário adicional de periculosidade de 30% para os vigilantes e empregados em transporte de valores.

Senhores Parlamentares,
Nós, abaixo assinados, vimos reiterar nossa defesa ao Projeto de Lei Nº 1033/2003 Projeto que Institui o salário adicional de periculosidade de 30% para os Vigilantes do setor da Segurança Privada para que seja aprovado em caráter emergencial, mantendo-se as garantias já conquistadas pela categoria, como a Lei de Regulamentação Profissional e outras legislações.
Defender e aprovar este Projeto de Lei são ações importantes para nós os Vigilantes que somos no contesto Agentes de Segurança Privada e atuamos em jornadas extremas 12 horas em defesa do Patrimônio alheio assumindo nossos próprio risco de ações eminentes criminosas que assolam nosso setor, alem do estresse físico e mental sofrido por cada um de nós profissionais Vigilantes nos inúmeros tipos de postos de trabalho por isso temos força suficiente para expressar esse direito mínimo sem segurança privada o País não funciona.
Mas muito mais importante, é o fato desta regulamentação vir a ser um dos instrumentos para garantir melhores condições de vida a esses trabalhadores Que se arriscam nesse setor para garantir com dignidade o sustento de sua família.
O profissional do setor de Segurança Privada no Brasil é um dos Profissionais mais violados e vulnerabilizado num contexto de desenvolvimento econômico com grande desigualdade social.
Nós, o povo Trabalhador Vigilantes, contamos com todos os Senadores e Deputados comprometidos com a construção de um Brasil mais justo na aprovação do presente Projeto de Lei -1033/2003



A preferência é pela aprovação da PL1033/2003, pois ela não exclui direitos já obtidos pela categoria!

 Ao contrario a PL-04436/2008 que também Modifica o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para garantir ao vigilante o recebimento de adicional de periculosidade; Essa PL-04436/2008 sim “Exclui alguns direitos ja obtidos pela categoria acesse e leia todo o teor de cada uma das 2 PL's" 

leia abaixo.

Vamos continuar pela luta pela aprovação das demais PL's:
 
PL-1033/2003 - Ementa: Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores.
Concessão, adicional de periculosidade, vigia, guarda de vigilância, segurança, bancos, veículos, transporte de valores.

PL-4436/2008 - Ementa
Modifica o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para garantir ao vigilante o recebimento de adicional de periculosidade.
Alteração, Lei de Segurança Bancária, garantia, vigia, empresa de segurança e vigilância, adicional de periculosidade, percentual, salário, exclusão, cálculo, gratificação, prêmio, participação nos lucros.
Indexação: Concessão, adicional de periculosidade, vigia, guarda de vigilância, segurança, bancos, veículos, transporte de valores.

PL-4305/2004 - Ementa: Dispõe sobre a profissão de AGENTE DE SEGURANÇA PRIVADO e dá outras providências.
Indexação: Regulamentação, profissão, Agente de Segurança Privado, proteção, bens, pessoas, prevenção, assalto, combate, incêncio, risco de vida, escolta, autorização, porte de arma, prestação de serviço, vigilância, empresa de segurança e vigilância, garantia, sindicato, curso de formação, obrigatoriedade, utilização, colete à prova de balas, requisitos, limite de idade, ensino médio, curso de especialização, aptidão física, aptidão mental, bons antecedentes, registro, entidades sindicais, jornada de trabalho, remuneração.

PL-4340/2008 - Ementa: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm define crimes e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Permite que os vigilantes fiquem isentos do pagamento da taxa de porte de arma, caso venham a adquirir arma para uso particular.
Indexação: Alteração, Estatuto do Desarmamento, isenção, taxa, registro, aquisição, arma de fogo, particular, vigilante, empresa de segurança privada, transporte de valores.