terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Vitória para a categoria a Presidenta Dilma sancionou lei do adicional de risco de vida de 30% aos vigilantes

Vitoria para categoria




A nossa Presidenta Dilma sancionou a lei do adicional de risco de vida de 30% aos Vigilantes do Brasil!



Brasilia 8 de dezembro de 2012

A presidenta Dilma sancionou a lei nº 12.740/2012, de 8 de dezembro de 2012, que altera o art. 193 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A publicação da lei ocorreu na edição de sexta-feira (8) do Diário Oficial da União.

"A lei trata do adicional de risco de vida para os vigilantes. É a sanção do PL 1033/2003, aprovado no dia 13 de novembro que tanto aguardávamos", comemora o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos.

"A lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Devemos agora nos mobilizar para que esta regulamentação saia o mais breve possível", aponta. "Parabéns a todos pela mobilização e empenho. A conquista é de todos nós", destaca Boaventura.

A Contraf-CUT aponta que a sanção da presidenta Dilma é importante e faz justiça aos vigilantes, expostos diariamente a atividades de risco, como nos estabelecimentos bancários. "Trata-se do reconhecimento de que essa causa é realmente justa e desde já vamos apoiar todos os esforços da CNTV para que essa regulamentação da lei aconteça o quanto antes, a fim de essa lei saia do papel e seja praticada em todo país", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.

Veja a íntegra do texto no Diário Oficial da União:   

Presidência da República

Lei nº 12.740, de 8 de dezembro DE 2012

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A



Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................

§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola


A luta continua

Próxima etapa para categoria 


Aposentadoria especial



Como é elaborado um projeto de lei


Você sabe como são feitos os projetos de lei?
Quando lemos a respeito de um projeto de lei ou de emenda à Constituição de grande repercussão discutida na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, é muito comum se escutar vários discursos a favor ou contrários a sua aprovação. Porém, o que pouco se sabe é a respeito de qual o “caminho” que este projeto percorre dentro dessas Casas Legislativas até virar uma lei. O “caminho” é o Processo Legislativo, que compreende uma série de atos para que uma proposição [1] vire uma norma jurídica.
Após várias dúvidas em nosso site sobre como um projeto de lei caminha dentro do Congresso Nacional, fizemos um breve texto para explicar como que ocorre este processo. Se vocês leitoras e leitores tiverem alguma dúvida, pedimos que as façam no campo “Comentários”.
Antes de passar para a discussão, peço que assistam a este vídeo produzido pela TV Câmara, onde uma pequena introdução do que venha a ser o Processo Legislativo é feita:

O que são proposições?
A Constituição Federal define, em seu artigo 59, quais são os tipos de proposições que são alvo do Processo Legislativo. Proposição é um como se fosse um grande conjunto de projetos de normas jurídicas que englobasse os seguintes tipos:
  • Emendas à Constituição: visam alterar algum trecho da Constituição.
  • Leis Complementares: são tipos de normas jurídicas cuja elaboração é determinada pela Constituição, quando esta fala “nos termos da lei”, “por lei complementar”, “a serem regulamentadas por lei”.
Leis Ordinárias: são os projetos de leis comuns, não previstos na Constituição e sem o intuito de muda-la.
  • Leis Delegadas: é feito somente pelo (a) Presidente da República, quando este (a) lhe é delegado uma possibilidade de fazer leis sem a necessidade dos ritos processuais e em casos específicos.
  • Medidas Provisórias: são atos adotados pelo (a) Presidente da República, com força de lei, em caso de relevância e urgência e com efeito imediato; esse tipo de proposição deve ser analisado pelo Legislativo até um determinado prazo sob pena de perder sua eficácia.
  • Decretos Legislativos: são usados apenas pelo Congresso Nacional (Câmara + Senado) para que este possa regulamentar ações de sua competência definidas pela Constituição.
  • Resoluções: é usada pela Câmara ou pelo Senado para regulamentar ações internas.
Cada tipo de proposição tem um “caminho” diferente a seguir. Vou me ater aos projetos de lei ordinária, que são mais comuns de ser apresentados e o qual se enquadra o PLC 122/2006.
Quando um projeto de lei ordinária é apresentado, ele tem que seguir um rito até que seja aprovado ou rejeitado definitivamente. A figura abaixo mostra como ocorre este processo:

(Fonte: Portal da Câmara dos Deputados, 2011)
Quem pode apresentar um projeto de lei ordinária?
Como já tratado no vídeo e pela figura, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 61 estabelece que um projeto de lei ordinária tem uma “iniciativa”, isto é, quem pode apresentá-lo. A iniciativa é feita por:
  • qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional (quanto deputados e senadores apresentam em conjunto);
  • ao Presidente da República;
  • ao Supremo Tribunal Federal;
  • aos Tribunais Superiores;
  • ao Procurador-Geral da República;
  • e aos cidadãos, por meio da iniciativa popular.  Ex: ficha limpa
projeto de lei ordinária pode ser apresentado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Independente de onde seja apresentado, o local onde ele tramitará primeiro será denominado de Casa Iniciadora. Dentro desta primeira etapa, o projeto será avaliado pelas Comissões e/ou pelo Plenário (não são todos os projetos que passam por lá – apenas em casos específicos).
Comissões na Câmara e no Senado:
Tanto a Câmara quanto o Senado possuem Comissões, que são aparatos previstos na Constituição Federal para auxiliar na elaboração de leis e outras normas jurídicas. Elas podem ser permanentes, temporárias ou de inquérito (a famosa CPI). Cada comissão tem um tema e atribuições específicas, dadas pela Constituição e pelo Regimento Interno da Câmara ou Senado.
Quando um projeto de lei, por exemplo, é apresentado na Câmara ou Senado, a Mesa Diretora [2] define para qual (is) Comissão (ões) o projeto deverá seguir para ser analisado. A Comissão possui uma direção e seu Presidente designa qual parlamentar será responsável por dar um parecer sobre um projeto. Um parecer é uma opinião fundamentada sobre uma proposição e dela deve resultar um relatório, que será votado pela Comissão.
É importante ressaltar que o parecer pode ser pela aprovação, aprovação com mudanças ou arquivamento da proposição. Desta forma, o relator tem o poder de mudar o conteúdo (redação, tirar ou adicionar texto, etc.) do projeto de lei, sem alterar sua essência. O relatório é apreciado pela Comissão durante uma reunião voltada para a discussão de proposições e pode ser acatado ou não.
No caso do projeto de lei ordinária, seu texto ganha a cara que a Comissão deu: acatando ou não o posicionamento do relator, apoiando o posicionamento de outro parlamentar, promovendo alterações no texto do projeto ou do relatório, etc. Logo, a próxima comissão que analisa um projeto de lei, por exemplo, deverá analisa-lo da forma como ele saiu da Comissão anterior. Assim acontece com quando um projeto sai da Câmara e vai pro Senado, e vice-versa: ele deverá ser analisado da forma que ele saiu.
Todo projeto de lei deve passar obrigatoriamente pela Comissão de Constituição de Justiça – CCJ, para saber se este se adequa com os princípios da Constituição (análise de constitucionalidade). Portanto, ela não analisa se o projeto é ou não oportuno para o país (análise de mérito). Geralmente, a análise da CCJ é feita por último, antes de seguir para o Plenário, se for o caso.
A parte final do caminho:
Caso seja aprovado, o projeto de lei ordinária segue para ser discutido na Casa Revisora, e também será analisado por suas Comissões e/ou Plenário, se for o caso. Quando o projeto de lei termina de tramitar (“caminhar”) pela Casa Revisora, é hora do projeto ser encaminhado para a decisão do (a) Presidente da República.
Sanção ou veto correspondem à decisão do (a) Presidente da República a respeito de um projeto de lei que terminar de tramitar pelo Legislativo. Se o(a) Presidente aprova o projeto, ele é sancionado e segue para publicação, quando um projeto se torna lei de fato. Caso contrário, ele é vetado e o veto será debatido e votado pelo Legislativo. Se o Legislativo entender que a posição do (a) Presidente não era oportuna, o veto é derrubado e o projeto segue para a publicação. Caso contrário, o projeto é arquivado.
Esperamos que estas breves explicações possam tirar suas dúvidas a respeito da tramitação de um projeto de lei ordinária. É o mesmo caminho que o PLC 122/2006 fez e continuará fazendo até sua aprovação final.
Como foi tratado acima, gostaríamos que quaisquer dúvidas fossem escritas no campo “Comentários”. Para dar espaço para tais dúvidas, deixamos claro que aqui comentários homofóbicos não serão aceitos.
Observação importante:
Como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal recebem uma enorme quantidade de proposições, estas Casas Legislativas criaram siglas e termos próprios para diferenciar uma proposição da outra. Em se tratando de projeto de lei ordinária, o esquema funciona assim:
Câmara dos Deputados:
Se um projeto de lei ordinária começa na Câmara e está lá, ele é chamado de Projeto de lei – PL. Se é um projeto que já veio do Senado Federal, ele é denominado Projeto de Lei do Senado – PLS.
Senado Federal:
Se um projeto de lei ordinária começa no Senado e está lá, é chamado de Projeto de Lei do Senado – PLS. Se é um projeto que veio da Câmara dos Deputados, ele é denominado Projeto de Lei da Câmara – PLC. Por isso, não confundam PLC com Projeto de Lei Constitucional ou Projeto de lei à Constituição e afins, pois são coisas totalmente diferentes.
Sigamos na luta.
Desistir, nunca. Retroceder, jamais.
#PLC122sim
[1] Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, proposição é toda matéria sujeita a deliberação da Câmara dos Deputados . Considera-se proposição a Proposta de Emenda à Constituição ,projeto de lei , emenda, indicação , requerimento (proposição) , recurso (proposição) , parecer e Proposta de Fiscalização e Controle. Uma matéria é o assunto ou o objeto de discurso, composição, conversação, discussão ou debate.
[1] É o órgão máximo da Câmara e do Senado. Cada Casa Legislativa tem a sua Mesa Diretora.
Fontes:
Conheça o Processo Legislativo - Câmara dos Deputados


sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Camarada Niemeyer




Oscar Niemeyer, morto aos 104 anos, na quarta-feira, tinha uma forte e discreta atuação política. Filiado ao Partido Comunista Brasileiro desde 1945, mesmo já famoso e respeitado mundialmente, era um fiel e disciplinado seguidor das ordens do partido.
A opção pelo comunismo do arquiteto que faturou alto com seus projetos é explicada de forma simples por seu amigo, o poeta Ferreira Gullar: "Ele era um homem generoso, não podia concordar com uma sociedade desigual. No marxismo, encontrou o sonho de uma sociedade igual. Por isso ele se tornou comunista. Tinha uma visão generosa da sociedade".
Esta maneira de ser, no entender do poeta, reflete-se na própria obra do arquiteto: "Era uma mistura de boa fé, de generosidade e de fantasia, não é à toa que a arquitetura dele é como é", finalizou.
Comunista, não por doutrina
A paixão pelo comunismo e a sua luta por igualdade entre os homens o aproximou também do Movimento dos Sem Terra (MST) que muito abominam, mas Niemeyer aplaudia e elogiava.
Não é por outro motivo que na nota divulgada após sua morte os sem terras lembravam que o arquiteto “não era comunista por doutrina. Mas porque acreditava que todos os seres humanos são iguais e que deveríamos ter as mesmas condições de vida”.

Niemeyer, que sempre apoiou o MST, foi homenageado pelo Movimento após sua morte
Niemeyer, que sempre apoiou o MST, foi homenageado pelo Movimento após sua morte

A nota diz que ele “foi acima de tudo um companheiro de todos nós! Desprezava os bens materiais que a classe dominante brasileira tanto idolatra e explora a milhões (...) Defendia e praticava os valores humanistas e, sobretudo, o da solidariedade, contra qualquer injustiça”.
Admiração e ajuda a Prestes
Não se pode dizer que Niemeyer chegasse a desprezar os bens materiais, mas é certo que ele colocava acima de tudo os valores humanistas, a solidariedade e a luta contra injustiças. Em nome destes valores, inclusive, financiou vários companheiros de militância, a começar por Luís Carlos Prestes. Os dois se conheceram em 1945, quando o líder comunista e presidente do PCB, também conhecido como Partidão, retornou do exílio que lhe foi imposto pela ditadura de Getúlio Vargas.
Encantado com o líder comunista e já membro do partido, fez uma ousada oferta para o recém-retornado à pátria: uma sede para o partido. "Ele tinha um escritório na Rua Conde Lage, na Lapa, e sugeriu a Prestes que utilizasse parte do prédio como sede do PCB, o que foi aceito. Ao mesmo tempo, ofereceu emprego para Prestes no seu escritório", relembra Mauricio Azêdo, jornalista que também foi filiado ao PCB, hoje presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Argemiro Ferreira, jornalista e amigo de Niemeyer há décadas, lembra que o “partido cresceu muito e o arquiteto propôs que Prestes ficasse com todo o prédio com a explicação ‘o que você faz é bem mais importante do que o que eu faço’".
A admiração pelo líder comunista culminou com a compra de uma casa, em 1979, quando Prestes, sua segunda mulher, Maria, e os sete filhos que teve com ela retornaram do exílio imposto pela ditadura militar iniciada em 1964. “Neste apartamento ele morreu, em 1990, e Maria mora até hoje”, explica Azêdo.
Na volta deste segundo exílio do líder comunista, Niemeyer ofereceu-lhe uma festa na sua casa na Estrada das Canoas. “Na época, o Prestes já tinha brigado com o Partido Comunista. Fo quando escreveu a famosa Carta aos Comunistas, que marcaria a cisão do Partidão em 1992", narra Ferreira.
Miro e Brizola
A fidelidade ao Partido Comunista levou Niemeyer, em 1982, quando do retorno das eleições diretas para governadores dos estados, a declarar apoio a Miro Teixeira, do então no MDB. Como se recorda Azêdo, então vereador pelo PDT, que foi levado pelo jornalista Ivan Alves, outro comunista de carteirinha, ao escritório de Niemeyer na expectativa de convencê-lo a apoiar Leonel Brizola, do PDT.
Perderam a viagem: “Ele me disse: 'é uma pena que você tenha chegado tão tarde. Acabei de falar com o Miro e vou apoiá-lo'. Ele justificava a decisão dizendo que a candidatura era "representativa do arco político da sociedade e capaz de angariar mais forças políticas". Era o discurso do Partidão”, recorda Azêdo, que seguiu
O tempo, porém, seria irônico com o arquiteto. Brizola (governador) e Darcy Ribeiro (vice-governador) venceram a eleição. Miro acabou ingressando no PDT brizolista. Através de Darcy, que o conhecia desde a época da fundação da Universidade de Brasília (UnB), Niemeyer aproximou-se do governador eleito e se tornou um dos melhores amigos do pedetista:
"Ele projetou o Sambódromo, inaugurado em 1984, e os 504 Centros Integrados de Educação Pública, os Cieps, marca registrada do brizolismo no Rio", explica Azêdo.
Política no Hotel Nacional
Nos anos 80, quando a ditadura militar agonizava, Niemeyer utilizou o Hotel Nacional, em São Conrado, outro projeto seu de 1972 que teve muito destaque, principalmente por ter sido durante muito tempo o único prédio naquele vale à beira-mar. Ali, ele decidiu reunir intelectuais contrários à ditadura militar, como conta Ferreira:
"Na ocasião, foram intelectuais do Brasil inteiro. Ele pagou a estadia de todos. A influência dele para isto acontecer foi fundamental", recorda-se. Entre os participantes estavam os hoje ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o sociólogo e o líder metalúrgico ainda eram aliados, mas depois tomaram rumos opostos na política. Niemeyer, porém, permaneceu admirador de Lula até o final da vida.
Mas os dois se encontraram pouco, até Lula tornar-se presidente da República e, em um gesto de respeito, admiração e aproximação, convidar o arquiteto para um almoço no Palácio Alvorada, em março de 2003, poucos meses depois de assumir a Presidência da República.
Foi a segunda vez que Niemeyer pisou nos mármores pretos do chão do Alvorada. A primeira tinha sido na inauguração. Naquele almoço comentou com Lula uma de suas filosofias de vida: “A Arquitetura não é muito importante. Importante é a vida. A gente tem que arriscar sempre".
Amigos morrendo
Tendo atingido o centenário, Niemeyer saboreou um lado ruim da longevidade: viu seus amigos partirem. Ele mesmo não falava em morte mas, quando Ferreira cobrou dele o fim das reuniões políticas que costumava realizar no passado, ouviu-o explicar com a maior naturalidade do mundo: “Ah, não estão ocorrendo mais as reuniões, meus amigos estão todos morrendo”
.